Na última quinta-feira, 1º de agosto de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) promoveu, em Brasília, o 1º Encontro Nacional dos Encarregados.
O evento reuniu diversos setores e buscou clarear aspectos importantes relacionados à figura do Encarregado (pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD), prevista no art. 5º, VIII, da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018), especialmente para promover um ambiente cada vez mais seguro de atuação e evitar a concretização das penalidades previstas em Lei.
A iniciativa da Autoridade Nacional ocorre pouco menos de um mês após a publicação da Resolução CD/ANPD n. 18, de 16 de julho de 2024, que aprovou o Regulamento sobre a atuação do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, o qual, dentre outras disposições, define atribuições ao Encarregado, como: o registro e a comunicação de incidentes de segurança; o registro das operações de tratamento de dados pessoais; e a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais.
Também constam orientações expressas a respeito da conduta a ser adotada pelo Encarregado em casos em que haja conflito de interesses, inclusive, com a previsão de aplicação das sanções previstas da Lei n. 13.709/2018.
Segundo a ANPD, o Encontro Nacional será recorrente e buscará aperfeiçoar e auxiliar cada vez mais os agentes quanto ao tratamento de dados pessoais, considerado, especialmente, a figura do Encarregado, relevante para o fomento de uma cultura ainda mais robusta de respeito à privacidade e à proteção de dados.